STF mantém decisão e barra obrigação de plano emergencial para falta de água em Rio Branco: 'Exige planejamento'

  • 16/04/2026
(Foto: Reprodução)
STF decidiu manter entendimento que impede a imposição judicial de medidas imediatas para resolver problemas no abastecimento de água em Rio Branco Secom/Saerb O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento que impede a imposição judicial de medidas imediatas para resolver problemas no abastecimento de água em Rio Branco. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira (14). Na prática, o STF rejeitou um recurso do Ministério Público do Acre (MP-AC), que tentava obrigar o poder público a elaborar e executar, em até 30 dias, um plano emergencial para garantir o fornecimento regular de água na capital. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Segundo a decisão, o recurso do MP não apresentou de forma adequada a chamada 'repercussão geral', um requisito necessário para que o STF analise o caso. Isso significa que, para a Corte, o tema não foi demonstrado como relevante o suficiente do ponto de vista nacional. Além disso, o ministro seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que já havia negado o pedido do MP. Consciência Limpa: Desperdício de água potencializa problema de abastecimento em Rio Branco "Não se constata omissão absoluta ou deliberada por parte da Administração Pública, tratando-se de um problema estrutural que exige planejamento técnico, aporte orçamentário significativo e execução progressiva de medidas estruturais", destacou na decisão. O que diz o entendimento mantido O ponto central da decisão é que o problema no abastecimento de água em Rio Branco não foi considerado uma omissão total do poder público, mas sim uma questão estrutural e antiga, que exige planejamento técnico e investimento ao longo do tempo. Com isso, o STF reforçou que não cabe ao Judiciário substituir o Executivo na definição de prioridades. LEIA TAMBÉM: Estação de Tratamento de Água de Rio Branco é paralisada para troca de bomba Abastecimento de água na capital está reduzido há mais de 40 dias por conta da turbidez do rio; entenda Além disto, destacou que políticas públicas complexas, como saneamento, dependem de planejamento e orçamento; e que intervenções judiciais só são justificadas em casos de omissão grave ou total do poder público. No recurso, o Ministério Público havia argumentado que a decisão do TJ-AC enfraquece o direito fundamental à água, que está diretamente ligado à saúde e à vida. O órgão também sustentou que não queria substituir o governo, mas garantir uma resposta mínima e imediata para um problema considerado urgente pela população. Prefeitura de Rio Branco decreta emergência da ETA II No entanto, com a decisão, fica mantido o cenário atual: O governo não será obrigado judicialmente a apresentar um plano emergencial em 30 dias; A solução para o problema do abastecimento continua dependendo de ações administrativas e políticas públicas de longo prazo; O caso não será reanalisado pelo STF. A decisão também reforça um entendimento consolidado na Corte de que o Judiciário pode intervir em políticas públicas, mas apenas em situações onde há omissão evidente do poder público. "O reexame de matéria fático-probatória encontra óbice no enunciado nº 279 da Súmula do STF, sendo inviável, em sede de recurso extraordinário, revisar o conjunto de provas dos autos para rediscutir o mérito da decisão recorrida", diz. Prédio do STF, em Brasília Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Crise no sistema hídrico de Rio Branco Nos últimos anos, o sistema de abastecimento de água da capital tem enfrentado diversos problemas e chegou a entrar em colapso em alguns momentos. A capital acreana é abastecida por duas estações de tratamento de água, ETA I e ETA II, e ambas apresentaram diversas falhas desde março de 2024. A ETA II abastece todo o Segundo Distrito e parte do primeiro, um universo de mais de 250 mil pessoas espalhadas por mais de 50 bairros e o equivalente a 60% da área urbana da capital. Responsável por abastecer os 40% restantes da capital acreana, a ETA I também sofreu passou por problemas. Em fevereiro de 2025, um deslizamento de terra na captação da estação interrompeu o serviço. Já no dia 13 de março do mesmo ano, a correnteza do Rio Acre levou a bomba flutuante da ETA I. Na manhã seguinte, o equipamento foi encontrado em frente ao bairro Base, área central de Rio Branco. Bombas apresentaram problemas por diversas vezes nas ETAs em Rio Branco Serviço de Água e Esgoto (Saerb) As duas estações de tratamento tiveram que paralisar as atividades e pelo menos 300 mil moradores da capital ficaram sem fornecimento de água. A maior cidade do estado tem cerca de 380 mil habitantes, ou seja, praticamente toda a cidade ficou afetada. O retorno parcial do funcionamento das estações iniciou no dia 17 de março do ano passado, com apenas 67% da capacidade funcionando. A ETA I, que foi religada primeiro, é responsável por 40% do abastecimento de água na capital, porém, alguns bairros continuaram sem água em Rio Branco. O envio dos recursos foi autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e publicado no Diário Oficial da União (DOU). O envio dos recursos foi oficializado após a apresentação de um plano de trabalho do município e também depois do reconhecimento da situação de emergência na capital. Como parte do uso do recurso, quatro novas bombas foram instaladas na Estação de Tratamento de Água (ETA II) e um carregamento com novas tubulações chegaram no dia 26 de março. VÍDEOS: g1

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/04/16/stf-mantem-decisao-e-barra-obrigacao-de-plano-emergencial-para-falta-de-agua-em-rio-branco-exige-planejamento.ghtml


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